Durante o processo de compra, a contratação de um advogado não é necessária, mas recomendada. Caso o cliente tenha um advogado, o fechamento da compra (Closing) é feito no próprio escritório. Caso contrário (e na maioria das vezes) o fechamento do contrato acontece em uma TITLE COMPANY, que funciona como um cartório no Brasil. Todo dinheiro envolvido na compra é distribuído simultaneamente para quem é devido durante o fechamento (IPTU atrasado, condomínio, comissão, saldo ao vendedor, etc). O sinal nunca é usado antes do fechamento.