Obrigatoriamente todo e qualquer dinheiro como sinal numa transação imobiliária é depositado numa conta chamada ESCROW.
Ou seja, como se fosse no Brasil, um fiel depositário. As imobiliárias e os escritórios de advocacia possuem esse tipo de conta e sendo uma ESCROW ACCOUNT, não faz diferença onde o dinheiro é depositado. É proibido o uso dos fundos até que a operação esteja encerrada.
Sim, mas a entrada deve ser de, no mínimo, 30% do valor total do imóvel. A taxa média do financiamento está entre 4% e 5% ao ano.
Sim. Principalmente porque o imposto cobrado sobre a herança, em caso de morte do proprietário, varia de 18% a 40% do valor do imóvel. Quando o imóvel está registrado em nome de uma empresa americana, a sucessão pode ser feita praticamente sem a incidência de impostos.